Num sentido mais restrito, o Direito Sucessório designa a transferência do patrimônio por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento.
É o ramo específico do Direito que tem como objetivo a transmissão patrimonial do falecido aos seus sucessores. Dentre os vários campos de incidência do Direito, a sucessão está presente na maioria das vezes em vários atos da vida civil, em outras palavras é capaz de determinar novas diretrizes em relação ao exercício dos direitos.
Temos a sensibilidade de agir com isonomia nos processos de inventário, desde a sua abertura até a partilha dos bens, obedecendo o direito dos legítimos sucessores, herdeiros e legatários
Damos consultoria e assessoria jurídica na elaboração e execução de testamentos em suas mais variadas formas, revogação e rompimento.